A SEFAZ-MS – Secretaria de Estado de Fazenda comunica que está em fase final de desenvolvimento o Novo Sistema de Cadastro Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (e-CCE), previsto para entrar em produção no dia 05/12/2025.
Segundo o órgão, o Novo Sistema de Cadastro Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (e-CCE) teve sua origem com o Profisco II e, antes da sua entrada em produção, deverá realizar alteração e publicação da legislação com as adequações necessárias, bem como ampla divulgação e treinamento prévio do público alvo.
Serão realizados, também, treinamentos direcionados a usuários internos (Servidores da SEFAZ/MS) e externos (Profissionais da Contabilidade/CRCMS, Sebrae e Sala do Empreendedor dos municípios), os detalhes serão divulgados oportunamente.
Ressalta que “uma das premissas do e-CCE é a integração à REDESIM e atendimento aos seus critérios, viabilizando a simplificação através da automatização dos pedidos de inscrição e demais mutações cadastrais, notificações e também da análise das solicitações das empresas que não exercerem atividades sujeitas a procedimento especial pela fiscalização do ICMS”.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO SISTEMA EM RELAÇÃO AO ATUAL
Dentre as principais alterações em relação ao sistema atualmente utilizado, destacam-se:
- Em primeiro momento, o novo sistema será destinado a atender todos os contribuintes (pessoa jurídica) do Comércio, Industria e Serviço (CCIS), cuja geração de nova inscrição será iniciada com o dígito 50, sem alteração do número das inscrições antigas;
- O atual sistema será mantido para atender todos os contribuintes (pessoa física e jurídica) no Cadastro da Agropecuária (CAP), sendo que tanto as inscrições antigas assim como os novos inscritos no Cadastro de Agricultura e Pecuária (CAP) serão iniciadas com dígito 28;
- Em todos os casos (CCIS ou CAP, início com dígito 28 ou 50) não haverá atribuição de intervalos (range) para identificar o tipo de cadastro. Atualmente já existe um campo identificador para o tipo de contribuinte e o mesmo permanecerá no e-CCE;
- A manutenção dos dois sistemas simultâneos será transitória, até que seja definido o tratamento que será dado aos produtores rurais após o início da Reforma Tributária;
- Extinção dos cadastros específicos para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC Pessoa Física) e de artesãos pessoas físicas (Cadastro Especial de Artesão-CEA), passando a exigir cadastramento no CNPJ dos mesmos;
- Harmonização das situações cadastrais com as demais Unidades Federativas e Receita Federal (ativa, suspensa, baixada, inapta e nula), sendo que as situações do CNPJ refletirão automaticamente na situação da inscrição estadual conforme definido pela área de negócio;
- A situação BAIXA NÃO HOMOLOGADA será inativada e substituída pelo indicador “Pendente de Verificação Fiscal” a fim de identificar as empresas que ainda não foram auditadas após a baixa;
- A situação CANCELADO será inativada e substituída pela INAPTA, mantendo-se os mesmos motivos e acrescentando-se os importados da REDESIM;
- A situação PROVISÓRIA será inativada e substituída pelo indicador “Fase Pré Operacional” a fim de identificar as empresas que estão em fase de construção e montagem;
- Será utilizada apenas a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é um sistema de padronização nacional, e não mais o CAE como identificador da atividade do contribuinte;
- A lista de atividades marcadas como de interesse do ICMS foi definida com base na CNAE e conforme as seguintes premissas:
- a) Atividades não incluídas na lista de serviços anexa à LC 116/2003 serão tratadas como de interesse e serão geradas solicitações de inscrição automaticamente; b) Atividades incluídas na lista de serviços de competência dos municípios que a LC 116/2003 excetua a aplicação de partes e peças, serão tratadas como de não interesse (Exemplo: Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos descritos na divisão 33). Empresas que se enquadrarem nesta hipótese e optar por se inscrever no Estado deverá incluir no seu objeto CNAE de comércio;
- Adoção do Cadastro de Pessoa (física e jurídica) como base principal para os demais cadastros;
- Não exigência de documentos e/ou dados já constantes na base de dados do Estado ou órgãos conveniados para comprovação das informações relativas à pessoa, ao endereço, ao quadro societário, ao Profissional da Contabilidade ou ao estabelecimento;
- Recadastramento de todas as empresas e microempreendedores no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), o qual será de forma automática, necessitando apenas que empresários e Profissionais da Contabilidade acessem o módulo “Meus Cadastros” para finalizar a atualização do CCIS.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS