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Receita Convoca 6 Milhões de Empresas para Regularizar Obrigações Acessórias Até Março

Cerca de 1,5 milhão de CNPJs podem ser declarados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até 2 de março. A Receita Federal está convocando mais de 6,7 milhões de pessoas jurídicas com pendências de entrega de obrigações acessórias. Entre elas, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a […]

Cerca de 1,5 milhão de CNPJs podem ser declarados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até 2 de março.

A Receita Federal está convocando mais de 6,7 milhões de pessoas jurídicas com pendências de entrega de obrigações acessórias. Entre elas, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação até o dia 2 de março de 2026. O levantamento abrange tanto empresas ativas quanto suspensas, com destaque para os MEIs, que representam mais de 40% dos casos.

Declarações em atraso

As omissões envolvem as seguintes obrigações:

  1. PGDAS-D (Simples Nacional);
  2. DASN-SIMEI (MEI);
  3. DCTF e DCTFWeb;
  4. DEFIS (Informações Socioeconômicas);
  5. ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  6. EFD-Contribuições.

A Receita iniciou o envio de comunicações em outubro de 2025. A partir do aviso, o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação por meio da entrega das declarações pendentes.

Como consultar e regularizar

A situação fiscal pode ser verificada pelo Portal e-CAC, na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Após a transmissão das declarações, o sistema é atualizado em até 30 minutos.

A regularização pode ser feita:

  1. Pela internet, com envio das declarações faltantes;
  2. Ou, caso já tenham sido entregues, com a comprovação da entrega por meio dos canais oficiais da Receita.

Se a pendência for causada por erro cadastral (como natureza jurídica incorreta ou falha na baixa), será necessário atualizar os dados junto ao CNPJ antes de resolver as omissões.

Multas e outras penalidades

Empresas que não se regularizarem podem sofrer:

  1. Multas por omissão de entrega, previstas nas leis que regem MEI, Simples Nacional e Lucro Real;
  2. Inaptidão do CNPJ, que impede emissão de notas fiscais, obtenção de crédito e celebração de contratos;
  3. Arbitramento do lucro, em casos de omissão por empresas no Lucro Real.

Números da omissão

Confira os dados oficiais divulgados pela Receita Federal:

Total de empresas omissas:

  1. Ativas: 6.625.804
  2. Suspensas: 166.311
  3. Total: 6.792.115

Declarações pendentes (ativos e suspensos):

  1. DASN-SIMEI: 3.223.057
  2. DCTF: 1.174.727
  3. DCTFWeb: 3.192.146
  4. DEFIS: 600.700
  5. ECF: 1.125.212
  6. EFD-Contribuições: 1.095.006
  7. PGDAS-D: 996.220
  8. Total: 11.407.068

 

Fonte: Portal Contábeis