Sobre os acréscimos legais no pagamento à vista, sobre juros e multa de mora em débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa aos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis que tenham débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, que o prazo para regularização por meio do REDAM – Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
O Redam contempla débitos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Como Aderir ao REDAM – Basta acessar a página do CRCMS na internet: https://servicos.crcms.org.br/spwms/Consultacadastral/Principal.aspx ou comparecer, presencialmente, a dede da entidade.
Para Mais Informações – Sobre o REDAM e/ou sobre o débito: Profissional da Contabilidade ou Organização Contábil, em débito, pode procurar o CRCMS, ou enviar um e-mail para: [email protected]; [email protected];[email protected]; [email protected]; [email protected] e/ou [email protected].
Ou ainda entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramais 7004(Cobrança) ou 7016, 7011, e 7013 (Jurídico).
Para mais detalhes acesse a resolução clicando aqui.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS