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Prefeitura de Campo Grande Oferece Refis com até 80% de Desconto em Juros e Multas Até 12/12

A Prefeitura Municipal de Campo Grande está oferecendo o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025 que entrou em vigor no dia 05/11 e segue até 12/12/25, com descontos de até 80% nos juros e multas. Para facilitar, a adesão pode ser feita de forma totalmente digital, pelo Portal refis.campogrande.ms.gov.br, disponível 24 horas por dia, durante […]

A Prefeitura Municipal de Campo Grande está oferecendo o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025 que entrou em vigor no dia 05/11 e segue até 12/12/25, com descontos de até 80% nos juros e multas.

Para facilitar, a adesão pode ser feita de forma totalmente digital, pelo Portal refis.campogrande.ms.gov.br, disponível 24 horas por dia, durante o período do programa. Também é possível negociar via WhatsApp pelo número (67) 4042-1320, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O serviço também está disponível, presencialmente, das 8h às 16h, na sede da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, na Rua Marechal Rondon, 2.655.

Condições e benefícios

O Refis 2025 contempla débitos tributários e não tributários constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Entre as principais condições, destacam-se:
– Pagamento à vista com desconto de 80% sobre juros e multas;
– Parcelamento em até 60 vezes para débitos de natureza econômica e em até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos;
– Descontos especiais também para contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento, podendo obter reduções adicionais ao regularizar as parcelas vencidas;
– Multas administrativas terão desconto de 80% no pagamento à vista.

Transação fiscal e facilidades para grandes débitos

Além das condições tradicionais do Refis, a Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, também institui a figura jurídica da Transação Fiscal. Esse instrumento permite negociações específicas entre a Prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).

Essa modalidade leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse público, buscando soluções mais flexíveis e efetivas para a recuperação de créditos municipais.

 

 

Fonte: Comunicação/Prefeitura de Campo Grande