No CRCMS, as alegações deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, pelos E-mails: [email protected] e/ou [email protected]. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 7012 e/ou 7021, para confirmação do recebimento pelo CRC.
Profissionais da Contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada, enquadrados no item 4 da NBC PG 12 (R4), que não conseguiram cumprir a pontuação mínima exigida durante o exercício de 2024, têm prazo até o dia 31/08/25, para apresentarem suas justificativas.
O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul informa que o CFC – Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), do dia 16/06/25, o Edital EPC nº 1, que abre o prazo para a apresentação das justificativas pelo não cumprimento. Devem apresentar justificativa os seguintes profissionais:
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal do CFC: https://cfc.org.br/conselhos/.
No CRCMS, as alegações deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, pelos E-mails: [email protected] e/ou [email protected]. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 7012 e/ou 7021, para confirmação do recebimento pelo CRC.
Pois, caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas, pois o CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O Regional reforça a importância do envio das justificativas pois, após o encerramento do prazo e não havendo manifestação do interessado, ou caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, conforme prevê o item 29 da NBC PG 12 (R4).
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS