Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 altera o leiaute da Nota Fiscal de Serviços e exige atenção de empresas e contadores para futuras adaptações.
O Portal da NFS-e de Padrão Nacional publicou no início de junho a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal de Serviços no contexto da Reforma Tributária. As mudanças envolvem campos ligados a ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos.
Apesar da publicação, ainda não há previsão oficial para o início da aplicação e implementação das novas regras, mas as novidades já podem ser conferidas e os empresários e contadores devem se preparar para o que vem por aí.
Atualizações no leiaute da NFS-e
Entre as alterações promovidas pela Nota Técnica, destacam-se:
Reativação das Notas de Débito e Crédito
Foi reativada a possibilidade de emissão de NFS-e nas finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, com limitação dos tipos disponíveis:
Tipo de débito
Código Descrição
01 Transferência de créditos para Cooperativas
02 Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 Multa e juros
05 Transferência de crédito na sucessão
06 Pagamento Antecipado
Tipo de crédito
Código Descrição
01 Multa e juros
05 Transferência de crédito na sucessão
As finalidades passam a ser tratadas como ajustes, com a criação do grupo “Notas de Ajuste”, com informações dos valores de IBS e CBS a serem ajustados, vinculados às finalidades de emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito.
Unificação de campos de ajuste na DPS
Os grupos “vDedRed” e “gReeRepRes”, anteriormente utilizados para composição das bases do ISSQN, IBS e CBS, foram unificados no grupo “vAjusteBC”. O novo grupo concentra informações relativas a:
deduções;
reduções;
repasses;
outros ajustes que também impactam a base de cálculo dos tributos.
Também foram revisados os tipos de documentos utilizados para fundamentar esses ajustes.
Atualização das fórmulas de cálculo
Com as alterações nos campos de ajuste, foram revisadas as fórmulas da base de cálculo do ISS.
ISSQN
Valor da Base de Cálculo do ISSQN (R$) = Valor do Serviço – Desconto Incondicionado – Ajustes (Deduções/Reduções) – Benefício Municipal
IBS e CBS
Até 2026:vBC = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN – vPIS – vCOFINS
De 2027 a 2032:vBC = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN
Simples Nacional
Foram promovidas adequações específicas para contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, incluindo:
atualização de campos cadastrais;
ajustes na sistemática de apuração.
Destaca-se a criação da opção:
“4 – Optante Pendente”, para situações em que a opção pelo regime esteja em análise ou pendente de regularização.
Também passa a ser possível identificar empresas que adotem o regime híbrido, com apuração de IBS e CBS fora das regras do Simples Nacional.
Adicionalmente, foram incluídos campos para:
informar a receita bruta da operação;
detalhar os valores que compõem as alíquotas de IBS e CBS.
Operações com locação
Os campos relacionados às operações com bens foram reestruturados.
Foi criado o grupo “gLocacao”, destinado ao registro de informações relativas a:
locação;
cessão onerosa;
arrendamento de bens imóveis.
Essas informações são utilizadas na composição dos valores:
vServ;
vDescIncond;
vDescCond.
Para operações com bens móveis, houve apenas alteração de nomenclatura:
o grupo “gLocBensMoveis” passa a ser denominado “bensMoveis”.
Pagamentos
A Nota Técnica introduz novos campos para vinculação de arranjos de pagamento eletrônicos à NFS-e, medida que pode estar associada à futura implementação do split payment.
Foram disponibilizados os seguintes códigos:
15 – Boleto
17 – Pix QR Code dinâmico
18 – TED
20 – Pix chave ou QR Code estático
23 – Pix automático
24 – TEF / booktransfer
Fonte: Portal Contábeis