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Governo de MS: Regularize Débitos Tributários com Condições Especiais – REFIS 2025 Até 30/12

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, por meio da Lei Estadual nº 6.495/2025 de 30 de dezembro de 2025, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. O programa tem como objetivo facilitar a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores […]

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, por meio da Lei Estadual nº 6.495/2025 de 30 de dezembro de 2025, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel.

O programa tem como objetivo facilitar a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, oferecendo condições excepcionais de pagamento com reduções significativas de multas e juros de mora.

Condições especiais para regularização
Os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa — inclusive os ajuizados e em discussão administrativa ou judicial — podem ser liquidados com os seguintes benefícios:

  1. Pagamento à vista
    • Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.
  2. Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes
    • Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.
  3. Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²
    • Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.

O pagamento à vista ou o da primeira parcela (efetivação do parcelamento) deve ser realizado até 30 de dezembro de 2025.

Prazos e Procedimentos

Para concessão de novo prazo de pagamento relativo a Auto de Cientificação (ACT), ACT do Fundersul e Notificação Prévia – NOTCRD (inscrita em dívida ativa) — nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495/2025 — o contribuinte deverá apresentar requerimento eletrônico pelo módulo e-SAP, disponível no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/), até 15 de dezembro de 2025.

Para os demais casos, o contribuinte deve acessar o módulo Autoparcelamento na plataforma e-Fazenda e efetuar o parcelamento diretamente.

Principais benefícios

  • Redução expressiva de multas e juros de mora;
  • Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
  • Regularização da situação fiscal perante o Estado;
  • Restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais;
  • Condições especiais para contribuintes com ACT, NOT CRD e Fundersul, que podem quitar o débito sem multa punitiva.

 Multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Providencie a entrega das EFDs pendentes!
Conforme o Decreto nº 16.691, de 6 de novembro de 2025, que regulamenta o REFIS 2025, os contribuintes que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) — relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido até 30 de outubro de 2025 (referência 09/2025) — poderão fazê-lo até 15 de dezembro de 2025.

Aos contribuintes que entregarem os arquivos até essa data, ou que já tenham entregue fora do prazo original, não será aplicada multa pelo descumprimento do prazo original³.

 Não perca essa oportunidade!

 Regularize seus débitos com condições especiais até 30 de dezembro de 2025.

Para mais informações e para realizar a adesão ao programa:

  • Acesse o plataforma e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/);
  • Procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima; ou
  • Contate a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC)

Rua João Pedro de Souza, nº 966 – Monte Líbano, Campo Grande/MS.
📞  Telefone: (67) 3389-7803
WhatsApp: (67) 3389-7803 (somente mensagens de texto)

 

www.sefaz.ms.gov.br/refis2025

 Demais condições consulte a Lei Estadual nº 6.495/2025 de 30 de dezembro de 2025  e Decreto nº 16.691, de 6 de novembro de 2025.

¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS
² – Entrada mínima de 5%
³ – Necessário requerimento de baixa de débitos constituídos (Autos de Lançamento e de Imposição de Multa – ALIM e Parcelamentos), conforme art. 13 do Decreto nº 16.691/2025.

 

Fonte: SEFAZ/MS