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Esclarecimento Sobre as Notificações Emitidas pela SEFAZ/MS

Em relação às notificações que estão sendo emitidas pela SEFAZ/MS, esclarecemos o seguinte: Os pedidos diversos — como inscrições novas, reativações e a maioria das alterações — que estavam “parados” desde dezembro/2025, sem nenhuma ação por parte do contribuinte, nos casos em que havia necessidade de anexar fotos, coordenadas, Termo de Responsabilidade ou outros documentos, […]

Em relação às notificações que estão sendo emitidas pela SEFAZ/MS, esclarecemos o seguinte:

Os pedidos diversos — como inscrições novas, reativações e a maioria das alterações — que estavam “parados” desde dezembro/2025, sem nenhuma ação por parte do contribuinte, nos casos em que havia necessidade de anexar fotos, coordenadas, Termo de Responsabilidade ou outros documentos, sem que houvesse o devido prosseguimento, estão sendo tratados conforme estabelece o inciso II do artigo 16 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS — Decreto 9.203/98, decorridos 20 dias sem qualquer ação do contribuinte, o pedido deve ser indeferido. No entanto, como esses pedidos não estavam sendo automaticamente indeferidos pelo sistema, permaneceram pendentes até agora. A partir de agora, passa a vigorar o processamento automático do indeferimento para pedidos com mais de 30 dias sem ação do contribuinte — prazo superior ao legal justamente para dar margem de manobra ao contribuinte antes da efetivação.

Ocorre que, enquanto um pedido permanece “parado”, o sistema não processa nenhum outro evento que chega à SEFAZ. Ou seja, enquanto existir um pedido pendente, os demais ficam aguardando processamento.

 Exemplo: Um contribuinte tem um pedido de alteração de contador aguardando assinatura e não o conclui. Nesse período, a empresa muda de endereço, e o evento chega automaticamente via REDESIM. Porém, como há um pedido “parado”, esse novo evento não é processado, o cadastro fica desatualizado, trazendo consequências ao contribuinte junto a fornecedores e irregularidade perante a SEFAZ.

Portanto, pedidos com mais de 30 dias sem ação do contribuinte — aguardando assinatura de Termo, finalização, complementação, pagamento ou pendentes de saneamento — serão automaticamente indeferidos, com mensagem padrão de notificação.

Importante destacar que esse indeferimento refere-se apenas ao pedido e não constitui uma notificação real para cancelamento ou suspensão da inscrição. Para qualquer ato de cancelamento ou suspensão do cadastro, a SEFAZ notifica previamente o contribuinte por meio do módulo “Minhas Mensagens”, que possui força legal para tal finalidade. A partir dessa notificação, o contribuinte recebe um prazo para regularização, geralmente entre 10 e 30 dias, findo o qual, se não houver o cumprimento, poderá ocorrer o cancelamento ou a suspensão da inscrição.

Portanto, não há motivo para preocupação com cancelamento ou suspensão sem aviso prévio.

Dúvidas? Entre em contato pelo telefone (67) 3389-7736, que também funciona como WhatsApp.

 

Fonte: SEFAZ/MS