Obrigação digital exige atenção redobrada a lançamentos e integrações contábeis; inconsistências podem levar à malha fiscal.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de junho por empresas obrigadas, conforme o calendário da Receita Federal. A obrigação acessória, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige que as informações contábeis referentes ao ano-calendário de 2024 sejam transmitidas por meio eletrônico.
A exigência se aplica, principalmente, às empresas tributadas pelo Lucro Real, mas também alcança outras categorias jurídicas, como pessoas jurídicas isentas ou imunes com receita relevante e sociedades em conta de participação. O não envio ou a entrega com erros pode gerar penalidades fiscais, o que torna essencial atenção redobrada no preenchimento do arquivo.
O que é a ECD e qual sua função no SPED?
A ECD substitui os livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão e Balancetes, por versões digitais assinadas com certificado digital. Criada para modernizar e integrar a escrituração contábil ao Fisco, a obrigação passou a ter, em muitos casos, valor jurídico equivalente à escrituração tradicional.
A digitalização permite que os dados sejam enviados eletronicamente ao SPED, o que facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e fortalece os mecanismos de fiscalização tributária.
Quem deve entregar a ECD 2025?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, a Escrituração Contábil Digital é obrigatória para:
Quem está dispensado da ECD 2025?
Estão dispensadas da entrega:
A dispensa, no entanto, não exime essas entidades de manter a escrituração contábil nos moldes exigidos pela legislação, quando aplicável.
Como entregar a ECD dentro do prazo?
O envio da ECD deve ser feito por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pelo SPED. O arquivo deve conter, entre outros registros, o Livro Diário completo, seus auxiliares, o Livro Razão, os balancetes diários e fichas de lançamento.
O sistema exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil tanto do contador responsável quanto do representante legal da empresa.
Recomenda-se realizar testes de validação com antecedência e evitar o envio nos últimos dias, pois o volume de acessos pode gerar instabilidades no sistema do SPED.
Multas por atraso ou erros no envio da ECD
O não cumprimento do prazo ou a entrega com omissões ou incorreções pode gerar multas com base no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Os valores podem variar conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, incluindo:
Além disso, erros nas informações enviadas podem resultar em autuações, bloqueio de benefícios fiscais ou complicações na apuração dos tributos devidos.
ECD como ferramenta de fiscalização da Receita
Com o avanço dos mecanismos de cruzamento de dados, a ECD se tornou uma das principais fontes de informações para a Receita Federal verificar divergências contábeis e fiscais.
A escrituração digital é comparada com declarações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTF, DIRF e outras obrigações acessórias. Inconsistências entre os dados podem resultar em notificações e autuações.
Por isso, é essencial que contadores e responsáveis pela escrituração mantenham alinhamento entre os registros contábeis e fiscais da empresa.
Boas práticas para preenchimento da ECD
Para evitar problemas com a Receita Federal, especialistas recomendam seguir algumas boas práticas no preenchimento da Escrituração Contábil Digital:
Segundo recomendação dos órgãos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais da contabilidade não devem deixar a entrega da obrigação para a última hora.
Além disso, as empresas que planejam entregar a ECD nos últimos dias devem considerar o risco de instabilidades no sistema do SPED, comum em prazos finais.
Fonte: Portal Contábeis