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CAIXA Informa: Migração da Dívida Ativa do FGTS para a PGFN Começa em 01/06

Mudança centraliza a gestão dos débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e amplia o uso do Portal Regularize para consulta, negociação e pagamento   A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa que, a partir do dia 01/06/26, será iniciada a migração dos débitos de FGTS e de Contribuição Social (Lei […]

Mudança centraliza a gestão dos débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e amplia o uso do Portal Regularize para consulta, negociação e pagamento

 

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa que, a partir do dia 01/06/26, será iniciada a migração dos débitos de FGTS e de Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001), inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para a gestão exclusiva da PGFN, conforme previsto no Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024.

 A partir dessa data, os débitos migrados passam a ser tratados exclusivamente no âmbito da PGFN, e a consulta, o pagamento, a negociação (parcelamento, transação ou negócio jurídico processual), a oferta de garantias e os pedidos de revisão deverão ser realizados por meio do Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br.

Destaca que:

  • Não serão migrados, os débitos que possuam parcelamentos ativos na CAIXA, os quais permanecem sob sua gestão até eventual rescisão ou liquidação;
  • Permanecem também na CAIXA os débitos administrativos de FGTS, ou seja, não inscritos em Dívida Ativa;
  • A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) continua sendo realizada exclusivamente pela CAIXA, sem alteração dessa competência.

Após a migração, a individualização dos valores devidos aos trabalhadores pagos pelas guias emitidas pelo empregador no Portal Regularize deverá ser realizada diretamente no Portal Regularize, de forma digital. O prazo para essa regularização será de até 30 dias, sendo seu cumprimento condição para manutenção da regularidade junto ao FGTS.

Ressalta que a mudança tem como objetivo padronizar e concentrar a gestão da Dívida Ativa do FGTS na PGFN, conferindo maior eficiência na cobrança dos valores.

Para acessar o informativo com as principais perguntas e respostas sobre esse assunto, consulte o FAQ disponível em: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-parcelamento-debitos-contribuicoes/FAQ_Externa_Empregador_M…

Mais informações, podem ser obtidas nos canais oficiais:

 

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Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS