Proferida pelo Contador e Consultor Tributário Márcio Bonfá e mediada pela Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCMS, CT Tânia Regina dos Santos Machado, a Palestra “A Intributabilidade do ICMS nas Transferências de Mercadorias” foi realizada no dia 27/08/25, online, com início às 8h30.
Durante a palestra ele abordou o ICMS nas transferências de bens e mercadorias à luz do Convênio ICM 66/88; a Súmula 166 do STJ; o ICMS nas transferências de bens e mercadorias à luz da Lei Kandir. Falou sobre a Ação Direta de Constitucionalidade – ADC 49 e a não incidência do ICMS e a não cumulatividade, o pacto federativo e a decisão do STF.
Explanou sobre os Convênios ICMS 174/2023, 178/2023 e 109/2024 e a (in)tributabilidade do ICMS nas transferências de bens e mercadorias; sobre os procedimentos relativos às transferências de mercadorias previstos no Decreto n. 16.355, de 22/12/2023 e na Resolução/SEFAZ n. 3.356, de 29/12/2023: transferências internas (dentro do MS) de bens e mercadorias: adquiridas em operações internas, adquiridas em operações interestaduais, transferências interestaduais (do MS para outras UF’s) de bens e mercadorias e das operações com mercadorias cujo ICMS foi anteriormente diferido (soja, milho, gado bovino, madeira, dentre outros).
Falou também, da equiparação da transferência à operação sujeita ao fato gerador do ICMS, sobre substituição tributária “para frente” e as transferências de mercadorias.
A realização contou com apoio do Encarregado de Eventos do CRCMS, Jefferson Luis da Silva e participação da Coordenadora da Comissão Mulher Contabilista do Mato Grosso do Sul – CRCMS Mulher, Contadora e Professora Lizandra Almeida de Menezes.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS