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31/12 é o Prazo Final para Cumprimento da Pontuação no PEPC – Programa de Educação Profissional Continuada

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade lembra aos Profissionais da Contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que a data-limite para acumular os 40 pontos exigidos referente à participação em atividades que promovem capacitação, aprimoramento e atualização constantes da profissão é 31/12/25. O PEPC foi […]

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade lembra aos Profissionais da Contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que a data-limite para acumular os 40 pontos exigidos referente à participação em atividades que promovem capacitação, aprimoramento e atualização constantes da profissão é 31/12/25.

O PEPC foi instituído pela Lei n.º 12.249, de 2010, e tem como foco o desenvolvimento e a manutenção da competência profissional necessária para a prestação de serviços de alta qualidade. As diretrizes básicas do programa incluem:

– Incentivo ao desenvolvimento profissional: estimular a atualização constante dos contadores;

– Registro e monitoramento: acompanhar as atividades dos profissionais no PEPC;

– Reconhecimento de atividades: validar ações de desenvolvimento profissional;

– Ampliação de parcerias: fortalecer a colaboração com instituições capacitadoras e órgãos de governo;

– Uniformidade de critérios: assegurar padrões consistentes em todo o Sistema CFC/CRCs;

– Medição por pontos: atribuir pontuação às atividades de capacitação;

– Habilitação de capacitadoras: credenciar instituições promotoras de cursos e eventos no PEPC;

– Gestão do PEPC: promover a administração eficiente do programa;

– Manutenção de cadastros: atualizar e divulgar as opções de cursos e eventos reconhecidos para o Programa.

 

Pontuação e Categorias
Anualmente, a norma exige o mínimo de 40 pontos de educação profissional continuada, dos quais 12 pontos devem ser cumpridos em atividades de aquisição de conhecimento. Cada hora de atividade equivale a 1 ponto, e é de responsabilidade do profissional verificar o credenciamento das atividades e a pontuação atribuída, além de manter seus dados cadastrais atualizados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

A comprovação documental das atividades realizadas deve ser enviada até 31 de janeiro do exercício subsequente. Profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma, respeitando o mínimo de cada órgão regulador.


Clique Aqui para mais informações sobre o PEPC.

 

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade