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27/08, às 8h30(MS): Palestra “A Intributabilidade do ICMS nas Transferências de Mercadorias”. Inscrições Gratuitas!

Clique Aqui e inscreva-se!   O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS através do Projeto “CRCMS em Movimento – Ciclo de Palestras” oferece a Palestra “A Intributabilidade do ICMS nas Transferências de Mercadorias”, a ser realizada, dia 27/08/25, quarta-feira, online, através da Plataforma Microsoft Teams, com início às 8h30h(MS). As inscrições são gratuitas […]

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O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS através do Projeto “CRCMS em Movimento – Ciclo de Palestras” oferece a Palestra “A Intributabilidade do ICMS nas Transferências de Mercadorias”, a ser realizada, dia 27/08/25, quarta-feira, online, através da Plataforma Microsoft Teams, com início às 8h30h(MS).

As inscrições são gratuitas e, devem ser feitas, com antecedência, através do link: https://www1.cfc.org.br/evento?T4G. Será fornecido Certificado de Participação.

Será proferida pelo Contador e Consultor Tributário Márcio Bonfá atuante nas áreas de tributos diretos e indiretos, em especial o ICMS. Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário e Especialista em Controladoria e Gestão Tributária. Conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul – TAT/MS e Conselheiro Suplente do Conselho Regional de Contabilidade – CRCMS.

Durante a palestra será abordado o seguinte conteúdo.

  • ICMS nas transferências de bens e mercadorias à luz do Convênio ICM 66/88
  • Súmula 166 do STJ;
  • ICMS nas transferências de bens e mercadorias à luz da Lei Kandir;
  • Ação Direta de Constitucionalidade – ADC 49 e a não incidência do ICMS;
  • A não cumulatividade, o pacto federativo e a decisão do STF;
  • Convênios ICMS 174/2023, 178/2023 e 109/2024 e a (in)tributabilidade do ICMS nas transferências de bens e mercadorias;
  • Dos procedimentos relativos às transferências de mercadorias previstos no Decreto n. 16.355, de 22/12/2023 e na Resolução/SEFAZ n. 3.356, de 29/12/2023: Transferências internas (dentro do MS) de bens e mercadorias: Adquiridas em operações internas, Adquiridas em operações interestaduais, Transferências interestaduais (do MS para outras UF’s) de bens e mercadorias e, Das operações com mercadorias cujo ICMS foi anteriormente diferido (soja, milho, gado bovino, madeira, dentre outros); e
  • Da equiparação da transferência à operação sujeita ao fato gerador do ICMS
  • Substituição tributária “para frente” e as transferências de mercadorias

A mediação estará a cargo da Conselheira do CRCMS, CT Tânia Regina dos Santos Machado

Mais informações no CRCMS, www.crcms.org.br ou Fone: (67) 3326-0750, Ramais: 7012 ou 7021.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS